
16/02/2015 – A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acatou recurso interposto pelo empresário Júnior Mendonça e diminuiu de R$ 295 mil para R$ 30 mil os honorários que ele deverá pagar à parte contrária em uma ação que tramita em 1ª Instância.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11). Júnior Mendonça é pivô e delator do esquema deflagrado pelo Polícia Federal na Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro que atuaria no Estado.
Conforme os autos, o ex-prefeito de Nova Mutum (239 km de Cuiabá), Boleslau Dziachan, e seu vice José Antônio Mengato Neto, teriam feito um empréstimo de R$ 300 mil com Júnior Mendonça, no início dos anos 2000.
O empresário resolveu cobrar a dívida não em dinheiro, mas em 21 mil sacas de soja, opção que constava no contrato firmado entre eles.
No entanto, os políticos questionaram a execução da dívida na Justiça, com a alegação de que Júnior Mendonça estaria a cobrar juros ilegais e correção monetária indevida, além de cotar as sacas de soja não pela data do empréstimo, mas pela data da execução da dívida.
Em 2011, o juízo de Nova Mutum acatou os argumentos dos políticos e determinou a redução dos juros e o pagamento da dívida em dinheiro, com base na cotação da soja da data em que o empréstimo foi feito.
Além disso, foi determinado que Júnior Mendonça pagasse R$ 60 mil a título de honorários aos advogados de Boleslau e José Antônio, valor que, atualizado até março de 2014, já soma R$ 295 mil. “Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso a fim de minorar os honorários advocatícios para R$ 30.000,00”
Recurso
Júnior Mendonça recorreu ao Tribunal de Justiça e pediu que fosse isento de pagar os honorários ou, ao menos, que o valor arbitrado fosse diminuído.
O relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira, afirmou que não se pode isentar o empresário de pagar os honorários, já que a ação contra ele foi julgada procedente e havia uma “relevante repercussão econômica” envolvida no caso.
No entanto, o magistrado ressaltou que os embargos à execução (ação proposta por Boleslau e José Antônio) “não possuem feição condenatória” e, por isso, os honorários não devem ser fixados sobre o valor da causa, mas sobre o valor a mais que Júnior Mendonça teria cobrado dos políticos.
“À vista disso, o quantum será reduzido para R$ 30.000,00. Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso a fim de minorar os honorários advocatícios para R$ 30.000,00”, votou.
O entendimento de Rubens de Oliveira foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Serly Marcondes Alves.
LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO-MIDIAJUR