A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, por meio desta NOTA informa que: em atenção à Resolução de Consulta n° 63/2011 do TCE-MT, os funcionários comissionados desta Casa de Leis não registram, até o presente momento, o ponto eletronicamente, visto a natureza do trabalho ser diferenciado, onde o “desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento não comporta subordinação do regime fixo de horas (…) sem que daí surja obrigação de remunerar horas extras excedentes às trabalhadas habitualmente”.
A referida Resolução salienta ainda não ser cabível a pagamento de horas extras a ocupantes de cargo em comissão visto a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida com qualquer regime de registro e fiscalização de horário de trabalho.
Entretanto, a Casa irá marcar reunião com o representante do Ministério Público para melhor compreensão acerca dos procedimentos a serem tomados pelo Parlamento várzea-grandense.
Várzea Grande-MT, 25 de março de 2015.
Assessoria de Imprensa da Câmara