Os servidores da Administração Municipal terão – a partir de hoje – 20 dias para protocolar o seu requerimento de enquadramento. As cópias dos títulos (diplomas e certificados) deverão ser autenticados em cartório e entregues no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração.
A Portaria nº 001/2015, que institui a medida, foi publicado na edição desta segunda-feira (27), no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Os servidores efetivos que não possuem carreira regida por Lei Específica serão enquadrados com base na Lei 4014/14 que criou a Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.
Já os servidores que se encontram afastados, cedidos ou em licença não remuneradas, legalmente autorizadas, somente serão enquadrados quando, oficialmente, assumir o seu respectivo cargo.
Todo o processo de enquadramento será acompanhado pela Comissão de Enquadramento instituída pela Portaria Conjunta nº 188/2015.