O sistema de correição virtual e a biometria realizada de forma ordinária nos cartórios eleitorais, foram dois dos temas discutidos durante o 36º Encontro do Colégio de Corregedores (Encoge), do qual participou o corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Luiz Ferreira da Silva.
O evento foi realizado entre os dias 18 a 20 de junho, em Natal, Rio Grande do Norte. Também esteve presente no evento o coordenador jurídico da Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo. Na ocasião, o coordenador foi escolhido como representante da Região Centro-Oeste para compor uma comissão nacional que irá acompanhar as propostas de melhorias, de normativos e resoluções advindas das corregedorias.
Durante o Encontro, os participantes assistiram à apresentação do sistema de Correição Virtual, que já foi implantado em outros tribunais, como o TRE do Rio Grande do Norte e o Tribunal de Santa Catarina.
O sistema consiste em realizar a correição dos cartórios eleitorais por meio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) de maneira virtual, paralelamente às formas já existentes, sem prejuízo da qualidade na prestação jurisdicional e com a vantagem de permitir a realização do procedimento sem a presença física nos cartórios, de modo a agilizar os serviços prestados pela Corregedoria.
Todas as deliberações do Encoge e seus encaminhamentos constarão na Carta de Natal, documento que reúne as propostas resultantes das discussões, listadas abaixo:
CARTA DE NATAL:
- Solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral maior apoio logístico a fim de permitir o cumprimento das metas estabelecidas para finalização do atendimento ordinário por meio de revisão.
- Propor ao Tribunal Superior Eleitoral a elaboração de Resolução conjunta ou outro expediente (termo de cooperação ou acordo) com o CNJ a fim de que sejam harmonizadas as diretrizes entre as duas instituições com a finalidade de melhoria dos serviços judiciários prestados ao cidadão brasileiro.
- Propor a alteração dos artigos 18 e 26 da Resolução TSE nº 21.538/2003, com a extensão do parâmetro utilizado na Revisão Biométrica para que haja a possibilidade de processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral, sem inativação do Código de Inelegibilidade – 540, porém com a emissão do título eleitoral, ficando a análise da não-quitação para fins do registro de candidatura.
- Sugerir à Corregedoria-Geral Eleitoral a criação de novo código ou motivo/forma de ASE para registro no Cadastro do Eleitor da decisão que julgou as contas como não prestadas, quando entregues tempestivamente pelo candidato, bem como delegar às Corregedorias Regionais a alteração do motivo/forma dos códigos de ASE, tal qual se dá com o complemento.
- Solicitar à Corregedoria-Geral Eleitoral a criação de mecanismo que permita o envio automático dos lotes de RAE para processamento, em ano eleitoral, quando não enviados até a data final, a fim de não prejudicar os eleitores no caso de eventual omissão dos Cartórios Eleitorais.
- Sugerir à Corregedoria-Geral Eleitoral a criação de mecanismo de inativação automática do código de inelegibilidade – 540 nas hipóteses da alínea “e” da Lei Complementar nº 64/90, quando não se tratar de decisão colegiada.
- Sugestão de adoção do Sistema Justifica por todos os Tribunais Regionais.
- Criar uma Comissão para acompanhamento das propostas do Encontro de Representantes encaminhadas ao Colégio de Corregedores (Norte: Acre e Amapá, Nordeste: Pernambuco e Ceará, Sudeste: São Paulo e Minas Gerais, Centro-Oeste: Mato Grosso e DF; Sul: Paraná).
- Manifestar apoio ao colendo Tribunal Superior Eleitoral na defesa da não implantação do voto impresso para as Eleições 2016.
- Manifestar apoio integral ao PL nº 28 – relativo ao Plano de Carreira dos Servidores – postulando a aprovação do projeto que visa a recomposição salarial dos servidores, com o encaminhamento de ofícios aos Presidentes das Casas Legislativas, Coordenadores de Bancadas dos Estados e do Distrito Federal.