
O magistrado Luis Aparecido Bertolucci júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, determinou, liminarmente, o bloqueio até o montante de R$ 82.340,00 do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce. A medida atendeu pedido do Ministério Público Estadual, que acusa o ex-vereador de ter desviado verbas do parlamento municipal, entre 2007 e 2009.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (30). Ainda são réus no processo, Luiz Enrique Silva Camargo, Ítalo Griggi Filho, Fernando Luiz Cerqueira Caldas, Leonardo Caldas D’Oliveira, Wilson Luiz da Costa Marques e Hiram Monteiro da Silva Filho. O bloqueio foi estabelecido sobre todos os requeridos.
“[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”no” center_content=”no” min_height=”none”][…] defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos até o montante de R$ 82.340,00 (oitenta e dois mil trezentos e quarenta reais)”, afirmou o magistrado Luis Aparecido.
O juiz determinou, ainda, a notificação aos “cartórios de registros de imóveis de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT para que sejam averbadas em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos réus cláusula de indisponibilidade aqui versada para ciência de terceiros, remetendo-se a esse Juízo cópias das matrículas encontradas em nome dos réus”. Fonte TJMT com redação JA[/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]