
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado estadual Pery Taborelli (PV), apresentou o projeto de lei que prevê a fixação permanente de placas ou cartazes no interior de instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações do gênero, informando que a Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimo.
O presidente explica que é preocupante o volume de operações de crédito no sistema financeiro nacional do país. “Os juros oferecidos atualmente são muito altos, causando impacto na vida financeira das pessoas”, elucidou.
Taborelli disse que o consumidor desconhece o direito de abatimento dos juros em caso de pagamentos antecipados. O deputado ainda explica que o Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 52, parágrafo 2°, que todo o consumidor que optar pelo pagamento antecipado da dívida, total ou parcialmente, terá garantida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos que incidiram sobre essa dívida. “Ocorre que a maioria dos consumidores desconhece esse direito, e tampouco as empresas se preocupa em informá-los. Sendo assim, nossa propositura se torna oportuna, tendo em vista que terá um grande alcance social, pois dará publicidade permanente a um direito já disposto no código de Defesa do Consumidor”, explanou.
Conforme o projeto as placas ou cartazes terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância, e afixada em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral.
A propositura ainda prevê advertência por escrito e multa aos estabelecimentos que descumprirem a Lei.
O parlamentar explica que as multas variam de R$ 1.000,00 (mil reais) a 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de reincidência, aplicada conforme gravidade da infração, cujo valor será revertido em favor do órgão fiscalizador, no caso o PROCON. Fonte Vania Costa