
Tramita na Câmara de Vereadores de Várzea Grande um Projeto de Lei que ‘’dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que detém o sistema de transporte coletivo público no município realizarem desembarque de passageiros fora das paradas pré-determinadas’’.
O projeto é de autoria do vereador Ivan dos Santos do PT e os benefícios estendem para idosos, deficientes físicos e mulheres gestantes.
De acordo com o texto do projeto, o desembarque deverá acontecer em lugares onde haja condições de segurança; tanto para passageiros que descem, como para o veículo e demais passageiros que permanecem no ônibus, e somente serão permitidos após as 20 horas em pontos pré-fixados pela Secretaria de Transporte do município.
A recusa por parte do motorista de não realizar a parada, se comprovada, acarretará um multa de 50 Unidades Fiscais do município.
Se aprovada e sancionada a lei, ela dará as empresas que tem concessão do serviço de transporte público em Várzea Grande, prazo de sessenta dias para adaptarem as novas determinações, cabendo ainda a elas, a fixarem informativos nos ônibus para que os passageiros tenham acesso a esse direito.